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MEIS DEVEM ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA ATÉ 31 DE MAIO
O Sebrae/SC lembra aos Microempreendedores Individuais (MEIs) para que fiquem atentos ao prazo para entregar a Declaração Anual Simplificada, ano base 2015, à Receita Federal. Com o envio do documento, que deve ser feito até 31 de maio, a categoria jurídica mantém em dia as obrigações fiscais e garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
Na declaração, o MEI deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa acumulada em 2015, ou seja, valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, bem como contratação de funcionário e despesas. Quem não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
Com o aumento do salário mínimo (R$ 880,00), o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços). O reajuste passa a valer no boleto de fevereiro.
O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).
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