MTE embarga parcialmente obra na BR-158 entre Santa Maria e Itaara após identificar riscos extremos a trabalhadores

MTE embarga parcialmente obra na BR-158 entre Santa Maria e Itaara após identificar riscos extremos a trabalhadores

Foto: Vinicius Becker (Diário)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, determinou no último dia 19 de junho o embargo parcial das obras de proteção de encosta na BR-158, entre Santa Maria e Itaara. A medida foi adotada após a identificação de situações de grave e iminente risco à segurança e à saúde dos trabalhadores.

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Durante a fiscalização, auditores constataram falhas em atividades realizadas em altura, na utilização de acesso por cordas, na operação de equipamentos de elevação, nas instalações elétricas e na proteção de trabalhadores expostos ao intenso fluxo de veículos pesados na rodovia.

Segundo o MTE, foram encontrados trabalhadores atuando em altura utilizando apenas uma corda de segurança, sistemas de ancoragem improvisados, ausência de supervisão adequada, uso irregular de cestos suspensos, instalações elétricas sem dispositivos de proteção, máquinas com partes móveis desprotegidas e frentes de trabalho sem isolamento eficiente em relação ao tráfego da BR-158.

A avaliação técnica apontou que as condições poderiam resultar em acidentes graves ou fatais, incluindo quedas, esmagamentos, amputações, choques elétricos e atropelamentos. Com base na metodologia prevista na Norma Regulamentadora nº 3 (NR-3), os riscos foram classificados como extremos.

Diante das irregularidades, o embargo parcial atingiu atividades de acesso por cordas, utilização de cestos suspensos e acoplados, determinadas máquinas e equipamentos identificados durante a fiscalização, serviços com risco de choque elétrico e frentes de trabalho localizadas às margens da rodovia.

Permanecem autorizadas as atividades administrativas e aquelas necessárias para a implementação das medidas corretivas exigidas pelos auditores fiscais.

O embargo é uma medida administrativa prevista na legislação trabalhista e aplicada quando são constatadas situações com potencial para provocar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. A retomada das atividades dependerá da comprovação da eliminação ou neutralização dos riscos apontados, seguida de nova avaliação da Auditoria Fiscal do Trabalho.


Posicionamento

A reportagem procurou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para comentar a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, e os possíveis impactos no cronograma das obras. Até a publicação desta matéria, o órgão não havia se manifestado.

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