Justiça anula provas da Operação Quarta Colônia Livre e manda soltar 62 réus

Justiça anula provas da Operação Quarta Colônia Livre e manda soltar 62 réus

Foto: Mateus Ferreira (Diário)

A 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul anulou, na quinta-feira (30), as provas colhidas na Operação Quarta Colônia Livre, que investigava a atuação de uma organização criminosa na região, determinou o trancamento da ação penal que tramitava contra 62 réus. Com a decisão, o juiz André de Oliveira Pires mandou soltar quase todos os réus presos e revogou as medidas de monitoramento eletrônico (uso de tornozeleira eletrônica) impostas a eles. O Ministério Público pode recorrer da decisão.


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A operação, deflagrada a partir de inquérito conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, apurava a formação de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. As medidas cautelares, interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e telemático, buscas e apreensões e prisões preventivas e temporárias, haviam sido autorizadas pela Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno.

Segundo o magistrado, o problema está justamente nesse ponto de partida. Ele entendeu que, desde o início das investigações, já havia elementos suficientes para indicar que os crimes apurados envolviam organização criminosa e lavagem de dinheiro, matérias que, por resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, são de competência exclusiva das varas estaduais especializadas, e não da Justiça comum do interior. Portanto, as decisões deveriam ter sido julgadas e analisadas pela 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul e não pela Justiça de Faxinal do Soturno.

Na decisão de 14 páginas, o juiz destaca que a própria autoridade policial, em representações realizadas, ainda, em Faxinal do Soturno, já descrevia a existência de uma estrutura com divisão de tarefas, postos de comando e contabilidade própria, características típicas de organização criminosa. Mesmo assim, o juízo de origem optou por analisar os pedidos cautelares e não remeter o caso à vara especializada, sob o argumento de evitar riscos à operação policial que já estava organizada.

Para o magistrado, essa conduta afasta a chamada "teoria do juízo aparente", usada em outros casos para preservar decisões tomadas por um juiz que, à época, parecia competente para o caso. Segundo ele, não há dúvida razoável a ser protegida quando o próprio juízo reconhece sua incompetência e decide agir assim mesmo.

Com base no artigo 157 do Código de Processo Penal, Pires declarou nulas todas as provas obtidas via medidas cautelares autorizadas em Faxinal do Soturno, incluindo escutas telefônicas, quebras de sigilo e buscas e apreensões. Como toda a acusação se apoiava nesse material probatório, a ação penal também foi declarada nula desde o início e teve seu trancamento determinado.


Três exceções

A decisão, no entanto, não beneficia três réus presos em flagrante durante o cumprimento dos mandados e que foram, dois deles, autuados por tráfico de drogas, e um, por posse de arma de fogo. Para o juiz, esses casos configuram "encontro fortuito de provas", já que as infrações foram descobertas por acaso durante o cumprimento de mandados relativos a outras pessoas ou fatos, o que autoriza sua apuração de forma autônoma. Os três processos foram remetidos de volta à Justiça comum de Faxinal do Soturno, que decidirá sobre a manutenção das prisões.


Soltura em massa

Para todos os demais réus, o juiz determinou a expedição imediata de alvarás de soltura e o desligamento dos equipamentos de monitoramento eletrônico, caso não haja outro motivo para a manutenção da prisão. A decisão também prevê que o Ministério Público pode, se quiser, pedir novas medidas cautelares perante a vara especializada, desde que baseadas em provas autônomas e independentes das que foram anuladas.

Pires determinou ainda que cópia da decisão seja enviada com urgência ao Tribunal de Justiça do RS e ao Superior Tribunal de Justiça, para conhecimento nos habeas corpus que já tramitam sobre o caso, além de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça para avaliar a necessidade de reforçar, junto aos magistrados do Estado, as regras sobre a competência das varas especializadas em crime organizado.


Relembre o caso

Operação Quarta Colônia Livre foi deflagrada no dia 21 de agosto de 2025, após cerca de cinco meses de investigação, e teve como objetivo desarticular facções criminosas, o tráfico de drogas e ramificações do crime organizado na região da Quarta Colônia. A ação foi coordenada pela Delegacia Regional de Polícia de Santa Maria e mobilizou mais de 300 policiais civis de diversas cidades do Rio Grande do Sul.

As investidas ocorreram em, pelo menos, seis municípios: Faxinal do Soturno, Dona Francisca, Agudo, Nova Palma, Restinga Sêca e São João do Polêsine. Durante a operação, foram realizadas prisões, buscas e apreensões de veículos, armas, entorpecentes e valores em dinheiro, além da coleta de provas documentais. A investigação identificou movimentações financeiras superiores a R$ 1 milhão.

O inquérito policial foi concluído em outubro e resultou no indiciamento de 62 pessoas por crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e obstrução da Justiça. Dois adolescentes também foram responsabilizados e cumprem medidas socioeducativas em regime de semiliberdade.

Em coletiva de imprensa realizada no dia 20 de outubro, o delegado regional de Santa Maria, delegado Sandro Meinerz, e a delegada de Agudo, Jaqueline Pellegrini, detalharam os desdobramentos da investigação e reforçaram que a mobilização teve como foco enfraquecer a atuação de grupos criminosos na região.



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