Foto: Reprodução / Evandro Leal
Pessoas transexuais não terão mais seus nomes de registro anteriores exibidos em boletins de ocorrência e outros documentos externos emitidos pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A mudança passa a valer a partir desta sexta-feira (5) e foi adotada para evitar situações de constrangimento envolvendo cidadãos que já realizaram a retificação de seus dados no registro civil.
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A alteração ocorreu após a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) questionar a manutenção do chamado “nome morto" em documentos oficiais entregues a pessoas trans. O caso chegou ao órgão depois que uma pessoa trans não binária recebeu um boletim de ocorrência contendo o nome anterior, apesar de já possuir certidão de nascimento atualizada.
Durante a apuração do caso, a Polícia Civil informou que a inclusão do nome antigo ocorria por uma limitação técnica do Sistema de Polícia Judiciária (SPJ). Segundo a corporação, enquanto o cidadão não emitisse uma nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o sistema registrava automaticamente o nome anterior junto ao nome social, sem possibilidade de alteração manual pelos servidores responsáveis pelo atendimento.
A Defensoria, por meio do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (Nudiversi), argumentou que a certidão de nascimento retificada já é documento suficiente para comprovar a alteração do nome, tornando desnecessária a exigência de uma nova identidade física para o reconhecimento da mudança.
Com base nesse entendimento, o órgão solicitou a adequação do procedimento. A Polícia Civil acolheu a demanda e determinou que o nome de registro anterior deixe de constar nos boletins de ocorrência impressos e demais documentos externos emitidos para pessoas que possuem nome social ativo.
Segundo a Defensoria Pública, a medida busca garantir o respeito à identidade de gênero da população trans e assegurar que os documentos emitidos pelo Estado estejam em conformidade com as informações atualizadas no registro civil.