Pai é condenado a 45 anos de prisão por estuprar a própria filha em Santiago

Pai é condenado a 45 anos de prisão por estuprar a própria filha em Santiago

Foto: MPRS (Divulgação)

Um homem foi condenado a 45 anos de prisão por estuprar a própria filha, em Santiago. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio de atuação do promotor Gabriel Antônio de Moraes Vieira, e abrangeu os crimes de estupro de vulnerável, estupro majorado e descumprimento de medidas protetivas de urgência. Os abusos foram cometidos de forma continuada.

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Segundo a denúncia oferecida pelo MPRS, os crimes sexuais se estenderam por anos e foram divididos em duas fases, conforme a idade da vítima. O primeiro período compreendeu os anos de 2018 a dezembro de 2020, quando a menina tinha entre 12 e 13 anos. Nessa fase, valendo-se da condição de pai e da proximidade com a vítima, o acusado forçou a menina a ter relações sexuais e cometeu outros abusos, cometendo o crime de estupro de vulnerável.

Já entre dezembro de 2020 e julho de 2022, quando a adolescente tinha entre 14 e 15 anos, o réu passou a agir mediante graves ameaças de morte, dirigidas à jovem, à mãe e ao irmão dela. Por meio dessas ameaças, ele continuou a constranger a filha a manter relações sexuais e a praticar atos libidinosos forçados.

Descumprimento das medidas protetivas
Os crimes vieram à tona depois de uma denúncia ao Conselho Tutelar. Na sequência, a Justiça determinou medidas protetivas de urgência, proibindo o agressor de se aproximar da filha. Mesmo assim, ele voltou a cometer crimes: em setembro de 2022, foi flagrado rondando, de carro, as proximidades do local onde a vítima frequentava um curso, em descumprimento à ordem judicial. O monitoramento e o pânico sentido pela jovem foram confirmados por policiais militares da Patrulha Maria da Penha.


Provas e fundamentação da sentença

Na decisão, o Poder Judiciário destacou o depoimento da vítima sobre os crimes contra a dignidade sexual, além do amparo de laudos e acompanhamentos psicológicos realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que identificaram severos indicadores de sofrimento decorrentes da violência intrafamiliar. A condenação também reconheceu causas de aumento de pena, já que o réu exercia autoridade parental sobre a vítima e é reincidente.

POR

Mateus Ferreira

mateus.ferreira@diariosm.com.br

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